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Conformidade com a Lei de Serviços Digitais da UE

Written by Nishanth Chandrasekar

Updated at August 31st, 2026

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Índice

Usuários na UE Representante legal Pontos de contato Sistemas de recomendação Sistema de apelações Relatórios

Este artigo é destinado a residentes da UE. Embora possa não ser diretamente relevante para quem mora no Brasil, você ainda pode lê-lo como referência.

O Change.org fornece as seguintes informações para cumprir a Lei de Serviços Digitais (DSA) da União Europeia.

Usuários na UE

De acordo com o Artigo 24(2) da DSA, informamos que, no período de 6 meses encerrado em 17 de agosto de 2026, havia aproximadamente 9.8 milhões de usuários ativos mensais médios no Change.org na União Europeia.

Representante legal

De acordo com o Artigo 13 da DSA, nomeamos a Change.org, Servicios Promocionales España, S.L. como nossa representante legal na UE, com endereço postal Carrer de Santaló, 10, 1º andar, 08021 Barcelona, Espanha. Para entrar em contato conosco sobre a DSA, consulte os pontos de contato listados abaixo.

Pontos de contato

  • As autoridades dos Estados-membros da UE, a Comissão Europeia e o Conselho Europeu para Serviços Digitais podem entrar em contato conosco por meio deste formulário. O inglês é o idioma preferencial para comunicação com este ponto de contato.
  • Sinalizadores confiáveis podem entrar em contato conosco por meio deste formulário.
  • Sinalizadores confiáveis também podem denunciar conteúdo que acreditam violar nossas Diretrizes da comunidade ou Termos de Uso seguindo estas etapas.
  • Usuários do Change.org (peticionários, apoiadores e tomadores de decisão) podem entrar em contato conosco pelo botão "Fale conosco" no topo desta página, ou pelo e-mail help@change.org. Os usuários podem denunciar conteúdo que acreditam violar nossas Diretrizes da comunidade ou Termos de Uso seguindo estas etapas.

Sistemas de recomendação

De acordo com o Artigo 27 da DSA, descrevemos como os abaixo-assinados são recomendados no Change.org aqui.

Sistema de apelações

De acordo com o Artigo 20 da DSA, usuários na UE podem contestar certas decisões que plataformas online tomam sobre conteúdo e contas de usuários. Se você acredita que tomamos uma medida restritiva por engano em relação ao seu conteúdo ou conta, ou se acredita que erramos ao não tomar uma medida sobre um conteúdo que você denunciou, você pode recorrer da nossa decisão dentro de seis (6) meses após ser notificado(a) sobre ela. Para recorrer, siga o link recebido no seu e-mail.

Relatórios

De acordo com os Artigos 15 e 24 da DSA, publicamos nosso Relatório de Transparência referente ao período de 17 de fevereiro de 2024 a 31 de janeiro de 2025 aqui.

legislação digital conformidade

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